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Regime de isenção de rendimentos de origem estrangeira de Hong Kong: Novo projeto de legislação amplia o escopo para incluir os ganhos com a alienação de ativos

Em 13 de outubro de 2023, o Inland Revenue (Amendment) (Taxation on Foreign-sourced Disposal Gains) Bill 2023 (“2023 Amendment Bill”) foi publicado para refinar ainda mais o regime de isenção de renda de origem estrangeira (“FSIE”). De acordo com o regime FSIE reformado que entrou em operação em 1º de janeiro de 2023, a renda passiva offshore recebida por uma entidade constituinte de um grupo de empresas multinacionais (“MNE”) está sujeita ao imposto sobre lucros em Hong Kong. Isso inclui juros, renda derivada de propriedade intelectual (“PI”), dividendos e ganhos com a alienação de participações acionárias. Considera-se que essa renda tem origem em Hong Kong e, portanto, está sujeita ao imposto sobre lucros.

O Projeto de Emenda de 2023 amplia o escopo dos ganhos de alienação para incluir ganhos derivados da alienação de todos os tipos de ativos, incluindo bens móveis e imóveis.

Em 29 de novembro de 2023, o Conselho Legislativo aprovou o projeto de lei contendo as emendas adicionais ao regime reformado do FSIE. Espera-se que a Portaria de Alteração relevante seja publicada em dezembro de 2023, com sua implementação programada para 1º de janeiro de 2024.

Índice

Histórico: Diretrizes atualizadas sobre regimes FSIE da UE

No final de 2022, a UE emitiu uma orientação revisada que determina especificamente a inclusão de ganhos de alienação no regime FSIE. Nas Orientações, a UE solicitou às jurisdições que estão atualmente passando por reformas do FSIE, incluindo Hong Kong, que ajustem ainda mais suas políticas tributárias em relação aos ganhos de alienação de origem estrangeira. Hong Kong deve alinhar seu regime FSIE com a orientação revisada da UE até o final de 2023 para implementação em janeiro de 2024. Até que as alterações legislativas relevantes sejam feitas, a cidade permanecerá na lista de observação da UE.

Os ganhos de alienação, também chamados de ganhos de capital pela UE, referem-se aos ganhos derivados da alienação de ativos. O regime refinado do FSIE será aplicado aos ganhos de alienação de ativos, independentemente de serem classificados como receita ou capital por natureza. Os ganhos de alienação de natureza de receita surgem da venda de ativos que são mantidos com o objetivo de gerar lucros como parte das operações comerciais normais de uma empresa. Esses ganhos contribuem para o lucro líquido da empresa e se enquadram na receita gerada pelas atividades comerciais regulares na demonstração de resultados. Por outro lado, os ganhos de alienação de natureza de capital surgem da venda de ativos não circulantes que não se destinam à venda no curso normal dos negócios. Eles fazem parte das transações de capital de uma empresa.

A quem se aplica o regime FSIE refinado?

A definição de contribuintes cobertos sujeitos ao regime de FSIE refinado permanece inalterada. De acordo com a Inland Revenue (Amendment) (Taxation on Specified Foreign-sourced Income) Ordinance 2022 (“Portaria de Alteração de 2022”), somente as entidades constituintes de grupos de multinacionais se enquadram no escopo. Pessoas físicas, empresas autônomas sediadas localmente, sem operações offshore, e grupos corporativos exclusivamente locais não estarão sujeitos ao regime FSIE.

De acordo com a Portaria de Alteração de 2022, um grupo MNE refere-se a um grupo que compreende pelo menos uma entidade ou estabelecimento permanente que não esteja situado ou estabelecido na jurisdição da entidade controladora do grupo. Para verificar se a entidade em questão pertence a um grupo, o princípio orientador é observar as diretrizes de consolidação contábil. Se as normas contábeis relevantes não exigirem a consolidação dos resultados financeiros de uma entidade – combinando ativos, passivos, receitas, despesas e fluxos de caixa – com sua controladora ou entidades relacionadas, então essa entidade não será considerada como parte do grupo.

Visão geral do regime FSIE refinado

De acordo com o regime refinado do FSIE, tipos específicos de renda de origem estrangeira serão tratados como originários de Hong Kong e estarão sujeitos ao imposto sobre lucros se:

(i) A renda é recebida em Hong Kong por uma entidade MNE envolvida em um comércio, profissão ou negócio em Hong Kong, independentemente de sua receita ou tamanho de ativos; e
(ii) As diferentes condições de exceção não se aplicam.

As condições para declarar isenções de estar sujeito ao imposto sobre lucros de acordo com o regime refinado do FSIE permanecem inalteradas. Esses são o requisito de substância econômica, o requisito de participação e o requisito de nexo.

Para obter uma análise detalhada do regime de FSIE refinado que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2023, clique aqui.

Ampliação do escopo da renda coberta

A Portaria de Emenda de 2022 original estabelece que a renda passiva de origem estrangeira derivada ou originada em um território fora de Hong Kong está sujeita ao imposto sobre lucros da maneira usual. Especificamente, isso se aplica aos seguintes tipos de renda:

  • Interesse
  • Dividendos
  • Ganhos com a venda de participações societárias em uma entidade
  • Renda derivada de propriedade intelectual

De acordo com o Projeto de Emenda 2023, o escopo dos ganhos de alienação foi ampliado para incluir quaisquer ganhos ou lucros gerados pela alienação de qualquer tipo de ativo, incluindo bens móveis e imóveis. A UE enfatizou a necessidade de adotar uma abordagem não exaustiva ao determinar o escopo dos ativos cobertos. Essa abordagem também foi adotada em outros lugares.

De acordo com o Inland Revenue Department (“IRD”), a definição de propriedade engloba tanto bens imóveis quanto móveis. A propriedade imóvel refere-se a (i) terra (independentemente de estar submersa na água) e (ii) qualquer propriedade, direito, interesse ou servidão em ou sobre qualquer terra e objetos afixados à terra ou permanentemente anexados a qualquer um desses objetos. Os bens móveis, por outro lado, abrangem todos os tipos de bens que não são considerados bens imóveis.

Além disso, o IRD faz uma distinção entre ganhos de alienação de PI e ganhos de alienação não PI no Projeto de Emenda de 2023. Os ganhos de alienação de PI referem-se aos ganhos derivados da venda de ativos de PI. Os ganhos de alienação não relacionados à PI referem-se a ganhos derivados da venda de ativos não relacionados à PI, incluindo ganhos derivados da venda de participações acionárias em uma entidade.

Os ganhos de alienação de ativos que não sejam participações societárias serão isentos, ou seja, não tributáveis, se a entidade atender ao requisito de substância econômica.

Exclusão para comerciantes

Os ganhos de alienação não PI acumulados para os comerciantes por meio de suas atividades comerciais ou incidentais a seus negócios comerciais estão fora do escopo. Um comerciante é definido como uma entidade envolvida na venda ou oferta de venda de propriedade no curso normal dos negócios.

Essa exclusão se encaixa na base territorial de tributação em que Hong Kong opera. Somente a renda originada em Hong Kong é tributável; a renda originada fora de Hong Kong não é. Quando os comerciantes recebem ganhos da alienação de ativos não pertencentes ao PI no curso normal dos negócios, esses ganhos são considerados renda comercial ativa, e não renda passiva com a qual o regime FSIE se preocupa. Para determinar se um ganho de alienação tem origem estrangeira, será aplicada a Portaria da Receita Federal, bem como o princípio orientador geral para determinar a origem territorial dos lucros.

Leia nosso Guia Tributário de Hong Kong para saber mais sobre a base territorial de tributação de Hong Kong.

Benefício de transferência intragrupo para ganhos de alienação

O mecanismo de isenção fiscal proposto permite que as entidades associadas dentro do mesmo grupo de empresas multinacionais transfiram ativos sem desencadear imediatamente passivos fiscais. Em outras palavras, a tributação de ganhos de alienação de origem estrangeira acumulados em Hong Kong dentro de um grupo MNE pode ser diferida até que o ativo não seja mais mantido pelo grupo.

Duas entidades são consideradas associadas se:

  • A Entidade A detém, no mínimo, 75% da participação direta ou indireta na Entidade B, ou tem o direito direto ou indireto de exercer ou controlar o exercício de não menos que 75% dos direitos de voto na Entidade B; ou
  • A Entidade C detém no mínimo 75% de participação direta ou indireta na Entidade A e na Entidade B, ou tem o direito direto ou indireto de exercer ou controlar o exercício de não menos que 75% dos direitos de voto na Entidade A e na Entidade B.

A isenção de transferência intragrupo está disponível desde que as condições abaixo sejam atendidas:

  • A entidade do grupo MNE que vende o ativo recebe ganhos de alienação de origem estrangeira.
  • Os ganhos de alienação são provenientes de uma transferência intragrupo.
  • A propriedade da qual resultam os ganhos de alienação é adquirida por outra entidade do grupo.
  • Tanto a entidade que vende o ativo quanto a entidade que adquire o ativo estão sujeitas ao imposto sobre lucros no momento da venda.

Medidas antiabuso serão implementadas para impedir o uso indevido do auxílio. A isenção para transferências intragrupo será anulada se, dentro de dois anos após a venda associada à renda em questão:

  • A entidade vendedora ou a entidade adquirente não está mais sujeita ao imposto sobre lucros de acordo com a IRO; ou
  • A entidade vendedora ou a entidade adquirente não são mais afiliadas uma da outra.

De acordo com o IRO, uma pessoa envolvida em qualquer comércio, profissão ou negócio em Hong Kong é responsável pelo imposto sobre os lucros que surjam em Hong Kong ou sejam derivados de Hong Kong. Portanto, a pessoa não estará mais sujeita ao imposto sobre lucros se interromper seu comércio, profissão ou negócios em Hong Kong.

Parecer do Comissário: Medida transitória

Como medida provisória, foi introduzido um acordo para proporcionar maior segurança fiscal e aliviar o ônus da conformidade. As entidades MNE têm a opção de solicitar a opinião do Comissário. Isso é para garantir que eles atendam ao requisito de substância econômica para ganhos de alienação da venda de ativos especificados no Projeto de Emenda de 2023.

Quando uma entidade MNE já tiver recebido um Parecer positivo confirmando que satisfaz o requisito de substância econômica para outras receitas cobertas de origem estrangeira, ou seja, juros, dividendos e ganhos de alienação de participação acionária, ela poderá solicitar uma extensão da avaliação para incluir ganhos de alienação de ativos acumulados em ou após 1º de janeiro de 2024.

Após a aprovação do Projeto de Emenda 2023 e a subsequente implementação da portaria de emenda, essa medida provisória não será mais aplicável. Em vez disso, as empresas podem se valer de uma decisão antecipada para atender ao requisito de substância econômica. Uma decisão antecipada é uma confirmação por escrito fornecida pelo Comissário que esclarece a aplicação de disposições a uma transação ou acordo específico. Essa confirmação oferece segurança ao solicitante, que pode confiar nela na maioria das circunstâncias.

Como a CW pode ajudar

Com mais de trinta anos de experiência profissional, nossa equipe de especialistas tributários experientes oferece uma riqueza de experiência e conhecimento na prestação de serviços de consultoria tributária para clientes de vários setores, incluindo manufatura, atacado, varejo, imóveis, tecnologia da informação, hotelaria, logística, transporte, aviação e serviços financeiros. Conhecedores dos meandros da legislação tributária local, podemos ajudá-lo a analisar as implicações do novo regime FSIE e sua aplicabilidade aos seus negócios, bem como a otimizar a eficiência fiscal.

Entre em contato conosco para saber como podemos ajudar.

Atualizado em 21 de dezembro de 2023

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